Secretaria Municipal de Gestão
Seção Secretaria Municipal de Gestão
Luis Fábio Marchioro
Compete a Secretaria Municipal de Gestão: conforme artigo 31º, da Lei Complementar nº 066/2025
1. Redigir em conjunto com a Procuradoria Jurídica Municipal, Projetos de Leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, bem como convênios, acordos e contratos de todos os órgãos da administração direta.
2. Aprovar normas gerais, orientar e supervisionar a elaboração da programação dos órgãos e entidades públicas;
3. Orientar e supervisionar a elaboração de estudos especiais destinados à racionalização do serviçomeio, com o fim de reduzir seus custos e aumentar sua eficiência;
4. Praticar todos os atos relativos à pessoal, insuscetíveis de delegação, e que não lhes sejam vedados pela legislação em vigor;
5. Assinar a emissão de certificados de registro ou certidões para fins de licitação e elaborar editais de licitações, qualquer que seja a sua finalidade ou modalidade, instruindo os processos respectivos com elementos básicos previstos na legislação correspondente;
6. Aprovar a programação para treinamento sistemático dos recursos humanos do Município, de acordo com a necessidade dos projetos e atividades em andamento;
7. Oferecer proposta de lotação ideal, o cronograma de seu preenchimento e o remanejamento de pessoal;
8. Emitir normas e exercer o controle pertinente ao patrimônio mobiliário e à prestação de serviços auxiliares;
9. Orientar e supervisionar a execução da política de previdência e assistência aos servidores municipais;
10. Acompanhar as licitações de equipamentos, obras, objetos e serviços, propondo aperfeiçoamentos necessários;
11. Preparar e encaminhar os contratos, convênios, acordos e instrumentos similares, coordenando o fluxo dos processos para coleta de parecer, instrução e coleta de assinaturas do setor competente;
12. Manter sistema de controle de estoques e de movimentações de materiais do almoxarifado geral da Prefeitura;
13. Determinar a abertura de sindicâncias, inquéritos administrativos e processos disciplinares ou qualquer outra medida cabível nos termos da legislação municipal;
14. Planejar, coordenar e dirigir todas as atividades relacionadas a área de Comunicação da Prefeitura;
15. Supervisionar as ações na área de comunicação, visando otimizar e implementar a política de comunicação interna e externa da prefeitura;
16. Instruir seus subordinados de modo que se conscientizem das responsabilidades que possuem;
17. Prestar assessoramento em assuntos relacionados com a imprensa e demais órgãos;
18. Cuidar da imagem e da promoção da Administração Pública Municipal frente aos diversos segmentos da sociedade;
19. Divulgar os trabalhos, as obras e os serviços que se realizam no âmbito do Município, promovendo o conhecimento e o reconhecimento da administração municipal interna e externamente;
20. Executar outras atividades correlatas.
Apresentação Profissional – Secretaria Municipal de Gestão
Graduado em Administração de Empresas pela Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT), é pós-graduando em Gestão Pública pelo Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) e possui MBA em Gestão de Cidades pela UNIALFA, em parceria com o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).
É Jornalista e Publicitário, com registro profissional no Ministério do Trabalho, reunindo sólida formação acadêmica e ampla experiência na área pública, com atuação nos Poderes Legislativo e Executivo municipal.
No âmbito político-institucional, foi Vereador e Presidente da Câmara Municipal de Sorriso (MT). Na gestão pública, atuou como Secretário de Governo e Secretário Municipal de Saúde de Sorriso (MT), além de Coordenador do Departamento de Habitação. Posteriormente, foi Secretário Municipal de Saúde de Vera (MT).
Atualmente, exerce o cargo de Secretário Municipal de Gestão de Vera (MT), sendo responsável pela coordenação administrativa, planejamento estratégico e modernização da gestão pública.
Contato institucional:
E-mail: secgestao@vera.mt.gov.br
Telefone: (66) 3583-3112
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