Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento
Seção Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento
O Secretario
Roberto Carlos Dambrós
Compete a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento: conforme artigo 33º, da Lei Complementar nº 066/2025
1. Orientar e supervisionar a elaboração do planejamento geral e setorial do Governo, bem como de estudos e projetos especiais;
2. Coordenar a elaboração da LDO, LOA e PPA do Município juntamente com todas as demais secretarias, bem como, acompanhar, controlar e avaliar a execução do orçamento aprovado;
3. Elaborar a programação orçamentária do Município e propor alterações na sua execução;
4. Gerir o programa de modernização institucional e dar Parecer conclusivo sobre alterações organizacionais nos órgãos de Administração;
5. Orientar a locação de recursos oriundos de transferências federais, estaduais, convênios, contratos e outros ajustes e aqueles provenientes de fontes municipais destinados a despesas de capital;
6. Assinar como interveniente, convênios, contratos e outros ajustes firmados pelos órgãos e entidades da Administração Municipal;
7. Emitir parecer sobre a aplicação dos capitais do Município que tenham repercussões sobre a programação financeira ou o Plano de Governo;
8. Organizar e gerir o sistema de contabilidade de custos da administração municipal segundo projetos, programas e centros de custos, elaborando indicadores de Qualidade, como bases para ações gerenciais e políticas de aperfeiçoamento da gestão econômico financeira do Município;
9. Aprovar normas gerais, orientar e supervisionar a elaboração da programação financeira dos órgãos e entidades públicas municipais, relativamente às atividades objeto do Sistema Municipal de Finanças;
10. Autorizar e orientar estudos especiais destinados à melhoria dos métodos e técnicas de arrecadação e dispêndios das receitas públicas;
11. Aprovar os programas de aperfeiçoamento dos recursos na área do fisco;
12. Promover as medidas necessárias ao controle interno e externo da Administração Municipal do ponto de vista financeiro;
13. Participar e Gerenciar a elaboração do Balanço Geral do Município;
14. Decidir sobre a forma de amortização de dívidas;
15. Organizar e manter em pleno funcionamento o sistema de controle da execução orçamentária segundo os projetos, programas e centros de custos;
16. Elaborar e executar a programação financeira do Município, opinando sobre reprogramações eventualmente propostas no decorrer do processo de execução orçamentária;
17. Opinar sobre propostas de endividamento e solicitação de financiamentos internos e externos;
18. Exercer o controle do endividamento do município;
19. Manter os sistemas de Contabilidade, Controle e Contabilidade de Custos, segundo programas, projetos e centros de custos;
20. O assessoramento ao Prefeito Municipal em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
21. Formular e implementar as políticas tributárias de competência do Município;
22. Promover a manutenção dos cadastros de pessoa jurídica e física sujeitos à tributação municipal;
23. Promover o lançamento e arrecadação dos tributos e das receitas municipais;
24. Controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extra-orçamentária e os pagamentos devidos pelo tesouro municipal;
25. Promover o processo de cobrança administrativa da Dívida Ativa do Município;
26. Realizar todos os registros e demonstrativos contábeis;
27. Assessorar os demais órgãos quanto a assuntos de natureza fazendária;
28. Aplicar e fiscalizar as Posturas Municipais;
29. Garantir o funcionamento do Conselho Municipal de Contribuintes;
30. Normatizar, executar, controlar e fiscalizar os serviços públicos municipais e os de infraestrutura;
31. Aprovar, fiscalizar e vistoriar os projetos e o sistema viário municipal, urbano e rural;
32. Manter e gerenciar o sistema de iluminação pública e de distribuição de energia; manter a rede de galerias pluviais, prover a implantação de obras públicas em geral e reparo dos próprios municipais;
33. Propor instrumentos legais e fiscalizar a sua aplicação nas áreas de ordenamento e uso do solo urbano e contribuir para a constante atualização dos Códigos Municipais correspondentes;
34. Atualizar, fiscalizar e garantir o cumprimento do Código de Obras do Município, Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, Lei de Parcelamento do Solo e demais legislações complementares;
35. Orientar, acompanhar e controlar a execução de planos de urbanização, de acordo com a legislação urbanística do município, bem como, implementar os projetos ordenados com vistas a desenvolvimento projetado do município;
36. desempenhar outras atividades afins.
Nome: Roberto Carlos Dambrós
Formação: Bacharel em Direito com Pós-Graduação em Direito Tributário
Roberto Carlos Dambrós é Advogado, casado, com pós-graduação em direito tributário e direito processual civil, conta com 12 anos de experiência em area pública, trabalhando sempre com muito zelo e transparência. Ocupou a pasta de secretário de Administração e Finanças por 07 anos nas gestões anteriores de Moacir Giacomelli e atuou como assessor Jurídico do Departamento de Licitação do município de Sorriso – gestão 2013/2016.
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