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Secretaria de Saúde de Vera emite orientações para o comércio e a indústria do município

  • Publicado em 09/04/2020

Fonte: Secretaria de Saúde

Autor: Dieny Vieira

Autor da Foto: Arquivo

Após a publicação do decreto de nº 032/2020 na última sexta-feira (03) a Prefeitura Municipal de Vera através da Secretaria de Saúde e do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus emitiram orientações para o comércio e a indústria local baseados no decreto.

As medidas de prevenção, proteção e orientação são; Todos os estabelecimentos comerciais devem promover o controle do acesso de clientes, de modo a garantir a ocupação máxima de uma pessoa por metro quadrado, considerando clientes e funcionários e mantendo uma distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas nas filas dos caixas, açougues, padarias e entre as gôndolas. Todos os funcionários deverão usar máscara de proteção e fazer a lavagem de mãos com frequência, com água e sabão ou com álcool 70º (conforme imagem instrutiva anexa).

Os proprietários dos estabelecimentos ficam responsáveis por fazer o controle e distanciamento entre os clientes e funcionários, podendo inclusive, manter som ambiente com mensagens lembrando aos clientes das medidas de proteção, assim como cartazes, faixas, banner, marcações no chão de onde cada cliente deve ficar na fila, entre outros que julgar útil para.

Todos os estabelecimentos comerciais devem manter um funcionário na porta do estabelecimento, portando os EPIs (luva e máscara) para higienizar as mãos dos clientes com álcool em gel, assim como carrinhos e cestos de compras em cada utilização e disponibilizar o álcool 70% em outros lugares estratégicos de fácil acesso para utilização de funcionário e clientes.

As Agências Bancárias também devem fazer o controle do acesso de clientes, inclusive nos caixas eletrônicos, quando já se tem ciência de que o fluxo de pessoas será intenso devido ao recebimento de salários, aposentadorias e pensões, inclusive em dias de sábado e domingo, a fim de evitar aglomerações de pessoas e possíveis contágios. Além de providenciar álcool em gel 70º para que os clientes façam higienização de suas mãos, tanto na área interna da agência, como na área dos caixas eletrônicos e higienizar os caixas eletrônicos e demais locais onde os clientes tocam com frequência com álcool 70º.

A Feira do Produtor Rural poderá funcionar apenas nos sábados, das 14h às 17h30, porém, será vedada a colocação de mesas e cadeiras no local, assim como o consumo de bebidas e alimentos. Todos os feirantes deverão usar máscara de proteção e devendo ser respeitado o limite de distanciamento de 1,5 metros entre pessoas.

Bares lanchonetes e pizzarias deverão manter o atendimento para entrega direta (delivery) ou retirada pelo consumidor, ficando vedado o consumo de alimentos e bebidas no local.

Os restaurantes devem ficar abertos apenas no horário de almoço de segunda a sexta-feira. Com redução de 50% da capacidade de atendimento, sendo que as mesas deverão respeitar o distanciamento de 1,5 metros de uma para outra. Devem ainda disponibilizar o álcool em gel para a higienização das mãos de todos os clientes. E fica permitida sem restrições a entrega direta (delivery).

Todos os estabelecimentos comerciais devem higienizar as máquinas de cartão sempre que usadas com álcool 70º (incluindo em delivery).

As indústrias deverão adotar sistema de revezamento dos funcionários, mantendo distância mínima de 02 metros entre eles, bem como adotar as medidas sanitárias pertinentes como forma de prevenção (uso de máscaras, higienização de mãos, etc.).

Higienizar, quando do início das atividades e após cada uso durante o período de funcionamento, as superfícies de toque (carrinhos, cestos, cadeiras, maçanetas, mesas e bancadas), preferencialmente álcool 70% gel ou líquido ou outro produto indicado pela Organização Mundial da Saúde (hipoclorito de sódio ou água sanitária diluída conforme orientações contidas na embalagem do produto).

Higienizar, quando do início das atividades e durante o período de funcionamento com intervalo de 03 horas os pisos e banheiros, preferencialmente com água sanitária (diluída conforme orientações contidas na embalagem do produto).

Manter locais de circulação a área comuns com portas e janelas abertas. Segue o link do decreto; https://www.vera.mt.gov.br/fotos_downloads/1119.pdf.

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