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Secretaria de Finanças de Vera antecipa o 13º integral para os servidores

  • Publicado em 27/11/2018

Fonte: Administração e |Finanças

Autor: Dieny Vieira

Autor da Foto: Internet

Na manhã desta terça-feira (27) o Secretário de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Vera, Roberto Carlos Dambrós, informou que o pagamento do 13º salário dos servidores do poder executivo será pago antecipadamente e de forma integral juntamente com a folha do mês de novembro já no próximo dia 30. De acordo com Dambrós este é um cuidado é uma preocupação da administração e do prefeito Moacir Giacomelli, para que o servidor municipal possa se programar para o final de ano.

“Essa administração tem uma grande preocupação com o servidor, e desde que nós ingressamos, o prefeito Moacir Giacomelli, tem nos cobrado seriedade nas contas públicas. E a gente sempre tem trabalhado com seriedade e diante disso a gente conseguiu agora dia 30 já estar pagando o 13º salário integral aos servidores municipais juntamente com a folha de novembro. Tivemos esta preocupação de pagar antecipadamente o 13º para que os servidores possam estar se programando para realizar uma viagem, adquirir um bem ou até mesmo estar quitando alguma dívida. E já estamos nos adequando para que o pagamento da folha de dezembro seja pago até o dia 20 de dezembro antes das festividades de fim de ano”, destacou Roberto.

A gratificação natalina (o popular décimo terceiro) foi instituída no Brasil no ano de 1962. Tal benefício garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado durante o ano ou por fração maior ou igual há 15 dias. O cálculo de tal benefício é feito da seguinte maneira: divide-se o salário integral do trabalhador por doze e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. As horas extras, adicionais noturnos e de insalubridade e comissões adicionais também entram no cálculo da gratificação.

Conforme estabelece a lei que regula o décimo terceiro salário o pagamento deve ser feito em duas parcelas: a primeira, correspondente à metade do salário do empregador, deve ser paga entre dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo o salário de dezembro menos o valor adiantado na primeira parcela.

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