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Sancionada Lei que cria Programa Municipal de Estágio na prefeitura de Vera

  • Publicado em 21/05/2026
  • Atualizado em 21/05/2026

Fonte: Planejamento

Autor: Ascom

A Lei nº 1635/2026, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada peplo prefeito Yago Giacomelli, institui oficialmente o Programa Municipal de Estágio no município de Vera. A nova legislação tem como objetivo ampliar as oportunidades de inclusão laboral e formação profissional para estudantes do ensino médio, técnico e superior.

Conforme a lei, o programa permitirá a contratação de até 100 estagiários, sendo 50 vagas destinadas a estudantes de nível superior e 50 para alunos do ensino médio. O estágio poderá ser obrigatório ou não obrigatório, sempre vinculado ao processo de formação educacional e acompanhado pelas instituições de ensino.

A legislação também estabelece carga horária compatível com os estudos, bolsas remuneradas e critérios para participação dos estudantes. Para jornadas de 30 horas semanais, o valor da bolsa será equivalente a um salário mínimo vigente. Já para jornadas de 20 horas semanais, o benefício corresponderá a 65% do salário mínimo.

A Prefeitura de Vera informou ainda que irá desenvolver, no site oficial do município, um link exclusivo para inscrições e cadastro de banco de dados dos estudantes interessados em participar do Programa Municipal de Estágio. A ferramenta facilitará o acesso dos candidatos às futuras oportunidades oferecidas pelas secretarias municipais.

Segundo o prefeito Yago, o programa representa um importante investimento na formação dos jovens veraenses e na preparação para o mercado de trabalho.

“Estamos criando oportunidades para que nossos estudantes tenham experiência profissional, aprendam na prática e possam construir um futuro com mais qualificação. Esse programa aproxima os jovens do serviço público e contribui diretamente para o desenvolvimento do município”, destacou o prefeito.

O Programa Municipal de Estágio ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, que coordenará a execução das vagas conforme a demanda das secretarias municipais e as normas da legislação educacional vigente.

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