Prefeitura permite funcionamento de igrejas, bares e lanchonetes, mas com medidas de prevenção
Fonte: Administração e Finanças
Autor: Dieny Vieira
Autor da Foto: Dieny Vieira
A Prefeitura Municipal de Vera emitiu nesta sexta-feira (10) o novo decreto de nº 035/2020, que consolida medidas temporárias para prevenção dos riscos da disseminação do coronavírus em todo o território do Município de Vera. Considerando a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza Governadores e Prefeitos a tomar medidas restritivas em seus territórios durante a pandemia. A Administração Municipal mantém a situação de emergência em Vera para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia do coronavírus.
Fica recomendada à CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas) para que promova campanhas publicitária de orientação e precaução ao contágio do coronavírus voltada para voltada aos comerciantes, principalmente aos que atuam em bares e restaurantes, bem como aos clientes.
Ficam mantidos suspensos todos os eventos públicos ou particulares, independente se realizados em locais abertos ou fechados, tais como festas, shows, jantares, bailes entre outros até o dia 30 de abril.
Autoriza o funcionamento de bares, lanchonetes, pizzarias e conveniências, devendo ser priorizado o atendimento através de entrega direta ao consumidor (delivery). Permanece autorizado o funcionamento do comércio em geral sem restrição de horário, porém todos devem manter uso obrigatório de máscaras por todos os funcionários.
Os proprietários dos bares, lanchonetes, pizzarias e conveniências devem adotar medidas de distanciamento de 1,5 metros entre as mesas. E disponibilizar álcool em gel para os clientes e local com água e sabão para constante higienização das mãos, bem como priorizar a higienização dos ambientes, banheiros, pisos, mesas, cadeiras, louças, copos e talheres.
Todos os estabelecimentos comercias e de prestação e serviços devem seguir as seguintes exigências; disponibilizar na entrada dos estabelecimentos ou em locais estratégicos ou de fácil acesso, álcool em gel ou outro produto indicado pela OMS para utilização de funcionários e clientes. Higienizar no início das atividades e após cada uso durante o funcionamento as superfícies de toque, como carrinhos, cestos, maçanetas, bancadas, mesas preferivelmente com álcool em gel ou outro produto indicado pela OMS.
Higienizar no início das atividades e durante o período de funcionamento com intervalo máximo de 3 horas os pisos e banheiros preferencialmente com água sanitária. Manter locais de circulação a áreas comuns com portas e janelas abertas. Determinar caso haja fila de espera que seja mantida a distância mínima de 2 metros entre as pessoas.
Aos restaurantes fica mantida a autorização para o atendimento presencial, com redução de 50% da capacidade de atendimento, sendo que as mesas deverão ter no mínimo 1,5 metro de distância uma da outra. E que seja disponibilizado o álcool em gel para a higienização das mãos de todos os clientes. Permanece sem restrição o atendimento através de entrega direta ao consumidor (delivery).
Fica autorizado o funcionamento da Feira do Produtor Rural, nas quartas-feiras e nos sábados, na Praça 13 de Maio, sendo obrigatório o uso de máscaras por todos os produtores e a disponibilização de álcool em gel em todas as barracas.
Fica autorizado o funcionamento de academias, desde que com a restrição de no máximo 6 pessoas simultaneamente no ambiente, incluso o instrutor, bem como a higienização constante com álcool em gel de todos os aparelhos, colchonetes e ou equipamentos, mantendo as portas e janelas abertas. Recomenda-se ainda a prática de exercícios físicos ao ar livre.
Fica autorizada ainda a celebração de cultos e missas presenciais. Ficando a escolha de cada igreja realiza-los ou não e mantendo as seguintes exigências; realizar as celebrações com número reduzido de fiéis de modo a conseguir manter os mesmos distanciados. Manter nas portas das igrejas o álcool em gel para uso de todos os fiéis. Assim com uma pessoa para orientar o s fiéis o uso correto do produto. Recomendações para que todos os fiéis usem máscaras de proteção. As portas e janelas devem ficar abertas e os ambientes devem ser constantemente higienizados.
Fica recomendado a todos os munícipes de Vera que se possível fiquem em casa. Caso seja necessário o deslocamento para qualquer local que saiam de máscaras e que evitem aglomerações, evitando a exposição de idosos, de crianças e pessoas consideradas do grupo de risco para que outras medidas de isolamento não tenham que ser tomadas.
Fica ainda proibida a realização de confraternizações, aglomerações e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, tais como playground, Praça 13 de Maio, e pistas de caminhada. Caso haja o descumprimento das medidas dispostas neste decreto o cidadão poderá responder civil, penal e administrativamente. Os fiscais de tributos e a Vigilância Sanitária atuarão em conjunto com os demais órgãos para o cumprimento das medidas do decreto.
Segue o link da publicação do decreto. https://www.vera.mt.gov.br/fotos_downloads/1120.pdf.
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