Prefeitura Municipal de Vera emite decreto e estabelece medidas emergenciais temporárias
Fonte: Administração Municipal
Autor: Dieny Vieira
Autor da Foto: Dieny Vieira
A Prefeitura Municipal de Vera seguindo os decretos 024/2020 e 025/2020 emitiu na manhã desta segunda-feira (23) o decreto de nº 026/2020 onde fica decretada a situação de emergência no município para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus. Em razão da situação de emergência fica autorizada, se necessária, a contratação de profissionais da saúde e a aquisição de equipamentos e insumos médico-hospitalares através da dispensa de licitação. Fica suspenso o atendimento ao público nos órgãos da Administração Municipal e Autarquia do Município de Vera pelo prazo de 15 dias.
A suspensão do atendimento ao público não se aplica a Secretaria de Saúde e aos órgãos a ela veiculados. Com a restrição do atendimento ao público os serviços poderão ser acessados via telefone e e-mail das Secretarias de Administração e Finanças pelo telefone; 3583-3100 ou pelos e-mails financeiro@vera.mt.gov.br gabinete@vera.mt.gov.br, da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto pelo telefone 3583-2538 ou pelo e-mail smevera@gmail.com, da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos o telefone disponível é o 3583-2076 e e-mail obras@vera.mt.gov.br, ja da Secretaria de Assistência Social ficam disponíveis os telefones; 3583-1336, 66-99204-4148, 66-98437-5758 e o e-mail cras.vera.mt@hotmail.com e a Secretaria de Saúde e Saneamento disponibiliza os telefones; 3583-2137, 3583-1214, 66-99214-9732 ou o e-mail saúde@vera.mt.gov.br, vale ressaltar que o atendimento presencial ao público somente será realizado em situações emergenciais.
Os secretários municipais irão realizar escala de revezamento dos servidores, de acordo com a demanda de cada unidade. Mantendo o número mínimo de servidores para que o serviço público seja mantido satisfatoriamente em turno de 06 horas ininterruptas. Os servidores públicos municipais incluídos no grupo de risco idosos com idade igual ou acima de 60 anos, diabéticos, hipertensos, portadores de doenças renais, doenças respiratórias ou cardiovasculares ficam dispensados de suas atividades laborativas.
Para o enfrentamento da situação de emergência fica determinado o fechamento de bares, casas noturnas, tabacarias e similares, academias de ginástica, comércio varejista em geral, cultos religiosos, lojas de conveniência anexas em postos de combustível e obras de construção civil que empreguem mais de 15 pessoas.
As mercearias, mercados, padarias, farmácias, distribuidoras de gás e água e postos de combustível que comercializam produtos considerados como essenciais podem permanecer abertos desde que mantenham a quantidade de até 10 clientes simultaneamente no interior de seus estabelecimentos. E sem atendimentos em suas lanchonetes. Para maiores informações segue em anexo o link do decreto. https://www.vera.mt.gov.br/fotos_downloads/1116.pdf.
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