Prefeitura Municipal de Vera emite decreto com novas medidas emergenciais temporárias
Fonte: Administração e Finanças
Autor: Dieny Vieira
Autor da Foto: Dieny Vieira
A Prefeitura Municipal de Vera emitiu nesta sexta-feira (03) o decreto de nº 032/2020 que estabelece novas medidas protetivas e preventivas ao contágio do coronavírus, o decreto está em conformidade com o decreto estadual nº 432/2020 de 31 de março de 2020, que prorroga as medidas de prevenção dispostas no decreto municipal de nº 026/2020 até o dia 30 de abril.
O decreto foi publicado considerando a avaliação do cenário epidemiológico do Estado de Mato Grosso, em relação à infecção pelo covid-19 principalmente em cidades próximas à Vera, bem como a probabilidade de expansão da transmissão comunitária no município, o que exige a restrição drástica da circulação de pessoas pela cidade.
O decreto determina que o comércio em geral deve promover o controle de acesso dos clientes, de modo a garantir a ocupação máxima de uma pessoa por metro quadrado, considerando clientes e funcionários e mantendo a distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas nas filas dos caixas, açougues, padarias e gôndolas.
Todos os funcionários devem usar máscaras de proteção. O comércio deve ainda manter um funcionário na porta do estabelecimento, portanto os IPIs (máscaras e luvas), para higienizar as mãos dos clientes com álcool gel, assim como carrinhos e cestos de compras a cada utilização.
Os proprietários dos estabelecimentos ficam responsáveis por fazer o controle de distanciamento entre clientes e funcionários, podendo inclusive manter som ambiente com mensagens lembrando aos clientes das medidas de proteção, assim como cartazes, faixas e banners.
As Agências Bancárias do Município de Vera devem providenciar o controle de acesso de clientes, inclusive nos caixas eletrônicos quando já se tem conhecimento de que o fluxo de pessoas será intenso devido ao recebimento de salários, aposentadorias e pensões, inclusive em dias de sábados e domingos, à fim de evitar aglomeração de pessoas e possíveis contágios.
A Feira do Produtor Rural de Vera que acontece na Praça 13 de Maio deverá ser realizada apenas aos sábados das 14h às 17h30 ficando vedada a colocação de mesas e cadeiras e o consumo de comidas e bebidas no local. Todos os feirantes devem usar máscaras de proteção e respeitar o distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas.
Bares, Lanchonetes e Pizzarias devem manter, até segunda ordem, o funcionamento para entrega direta (delivery) ou para retirado pelo consumidor, ficando também vedado o consumo de alimentos e bebidas nos locais. Aos restaurantes ficam mantidas as determinações do decreto nº 026/2020. Onde os mesmos devem ficar abertos apenas no horário de almoço de segunda a sexta-feira. Com redução de 50% da capacidade de atendimento, sendo que as mesas deverão respeitar o distanciamento de 1,5 metros de uma para outra. Devem ainda disponibilizar o álcool em gel para a higienização das mãos de todos os clientes. E fica permitido sem restrições a entrega direta (delivery).
Vale ressaltar que os fiscais de tributos e os agentes da vigilância sanitária, bem como os demais órgãos da Administração Municipal atuaram em conjunto para o cumprimento das medidas dispostas neste decreto. Segue o link do decreto; https://www.vera.mt.gov.br/fotos_downloads/1119.pdf.
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