Prefeitura emite decreto com novas regras para o funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes
Fonte: Administração e Finanças
Autor: Dieny Vieira
Autor da Foto: Dieny Vieira
Na manhã deste sábado (06) a Prefeitura Municipal de Vera considerando o crescente número de infectados pelo coronavírus no município de Vera e a indisponibilidade de UTIs para atendimento dos pacientes em nossa região, emitiu o novo decreto de nº 056/2020. O decreto estabelece novas regras para o funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes em Vera e suspende ainda por tempo indeterminado, todo tipo de evento público ou particular em locais abertos, fechados, residenciais ou em salões como festas, jantares e outros.
Determina a retirada imediata de todas as mesas expostas nas calçadas de bares, restaurantes e lanchonetes, e no interior destes estabelecimentos deverá ser mantida apenas 50% da capacidade de atendimento, sendo que as mesas deverão ter no mínimo 1, 5 metros de distância uma da outra, evitando-se aglomerações nas mesas, exceto quando as pessoas forem da mesma família.
Reitera a determinação para que na entrada de todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do município de Vera seja disponibilizado álcool gel 70º para a higienização das mãos de todos os clientes, além da disponibilização de tapetes com produtos desinfetantes, garantindo ainda o distanciamento dos clientes no interior dos estabelecimentos.
Fica proibido em todos os bares do município de Vera a prática de jogos de baralho, sinuca e bochas independente do número de participantes, assim como uso de cachimbo de nargile e similares nas tabacarias, estando sujeito à cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento que não cumprir a determinação.
Fica proibida também a concentração e aglomeração de pessoas em espaços públicos de uso coletivo. Fica recomendado a todos os munícipes de Vera que permaneçam em suas casas. E caso seja necessário o deslocamento para qualquer local, em decorrência de eventual urgência ou necessidade, que sejam tomadas todas as precauções de forma a evitar aglomerações, evitando-se a exposição, principalmente de idosos, crianças e outras pessoas consideradas do grupo de risco.
A fiscalização e aplicação das penalidades cabíveis pela infração das medidas dispostas neste decreto será realizada pela Vigilância Sanitária Municipal e pela Polícia Militar, sendo que o descumprimento das medidas implicará em responsabilidade civil, penal e administrativa dos infratores.
O descumprimento das medidas de proteção e isolamento determinadas neste decreto e no decreto nº 035/2020, quer seja pelos cidadãos em geral, quer seja por comerciantes ou prestadores de serviço, obrigará o município a tomar outra medidas, inclusive o fechamento de determinadas atividades, diante do interesse público para a proteção da saúde da população verense.
Segue em anexo o link do decreto; https://www.vera.mt.gov.br/fotos_downloads/1199.pdf.
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