Prefeitura de Vera recepciona e cumprirá o decreto de nº 874 do Governo do Estado por força de lei
Fonte: Administração e Finanças
Autor: Dieny Vieira
Autor da Foto: Internet
A Prefeitura Municipal de Vera comunica a toda à população que recepciona e cumprirá o decreto de nº 874 de 25 de março de 2021 do Governo do Estado de Mato Grosso, que aprimora as medidas restritivas para conter a disseminação da Covid-19. Pelo novo decreto do Estado ficam atualizadas as medidas restritivas para conter a disseminação da Covid-19 em todo território mato-grossense.
E decreta quanto ao funcionamento das atividades e serviços comerciais permitidos conforme a respectiva classificação de risco no âmbito do Estado de Mato Grosso ficará sujeita às seguintes condições: De segunda a sexta-feira, fica autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre as 05h às 20h; Aos sábados e domingos, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre as 05h às 12h.
Excepcionalmente, os supermercados, mercados e congêneres poderão funcionar aos sábados até às 20h, e aos domingos até às 12h, ficando vedado o consumo de bebidas alcoólicas no local, obedecidos os protocolos de saúde e normas sanitárias definidos neste Decreto. Os supermercados, nos horários de funcionamento devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a 01 (um) membro por família.
Excepcionalmente, os restaurantes, inclusive localizados em shopping centers, poderão funcionar aos sábados e domingos até às 14h, obedecidos os protocolos de saúde e normas sanitárias definidos neste Decreto.
O funcionamento de serviço na modalidade delivery ficará autorizado somente até as 23h59m, inclusive aos sábados e domingos, com exceção das farmácias e congêneres, que poderão funcionar, na modalidade delivery, sem restrição de dias e horários.
Fica instituída restrição de circulação de pessoas (toque de recolher), em todo o território do Estado de Mato Grosso a partir das 21h até as 05h.
Excetuam-se da restrição disposta os funcionários, prestadores e consumidores das atividades e serviços cujo funcionamento é permitido após as 20h, bem como outras situações específicas a serem analisadas pela autoridade responsável pela fiscalização.
Durante a vigência deste Decreto, os eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, igrejas, templos e congêneres, cinemas, museus, teatros e a prática de esportes coletivos são permitidos, respeitando o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local, observados os limites de horário definidos.
Fica proibido, por 15 (quinze) dias a partir da publicação deste decreto, o consumo de bebida alcoólica nos locais de venda, ainda que dentro dos horários permitidos para funcionamento dos estabelecimentos por este Decreto e por normas municipais.
O descumprimento das medidas restritivas por pessoas físicas ensejará a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência pela autoridade policial competente, além da aplicação de multas e sanções cíveis cabíveis.
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