Prefeitura de Vera emite novo decreto permitindo a realização de missas e cultos presenciais
Fonte: Administração e Finanças
Autor: Dieny Vieira
Autor da Foto: Dieny Vieira
Nesta quarta-feira (15) a Prefeitura Municipal de Vera considerando o disposto no decreto nº 061/2020 que determinou a suspensão das atividades religiosas de forma presencial no dia 19 de junho. E que as medidas impostas para controle da disseminação do novo coronavírus podem ser reavaliadas a qualquer tempo. E o entendimento de todos os líderes religiosos do município, no sentido de que as atividades religiosas podem ser realizadas presencialmente, desde que sejam mantidas as medidas para a contenção da propagação do vírus.
Considerando ainda que esta Administração Municipal, costumeiramente, executa suas ações, de acordo com as demandas sociais e o anseio da população verense, respeitando os princípios da razoabilidade, legalidade e impessoalidade e a decisão do STF (Superior Tribunal Federal), que autoriza Governadores e Prefeitos a tomar medidas restritivas em seus territórios durante a pandemia emitiu o novo decreto de nº 070/2020 permitindo a volta das missas e cultos presenciais em Vera.
Ficando autorizada a partir desta data, a celebração de cultos e missas presenciais, cabendo a cada igreja a opção de realizá-las ou não e, desde que respeitadas as seguintes condições; as celebrações serão realizadas com número de fiéis reduzido, de modo a mantê-los distanciados. Deve ser disponibilizado álcool gel para o uso de todos os fiéis, a ser dispostos nas portas das igrejas, assim como de uma pessoa para orientação dos fiéis quanto ao uso correto do produto, bem como a disposição dos mesmos no interior das igrejas.
Seguir a recomendação de que o Pároco e os Pastores assim como todos os fiéis devem usar máscaras de proteção facial. As portas e janelas devem permanecer abertas e os ambientes deverão ser constantemente higienizados. A autorização e as medidas dispostas neste decreto poderão ser reavaliadas a qualquer tempo se necessário for, podendo ser deliberada nova suspensão, à depender do cumprimento das medidas aqui dispostas, bem como a situação epidemiológica do município e da região.
Segue em anexo o link do decreto; https://www.vera.mt.gov.br/fotos_downloads/1218.pdf.
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