Prefeitura de Vera emite decreto com novas medidas de prevenção e combate a pandemia do covid-19
Fonte: Administração e Finanças
Autor: Dieny Vieira
Autor da Foto: Internet
A Prefeitura Municipal de Vera emitiu na manhã desta quarta-feira (15) um novo decreto de nº 025/2021 que dispõe sobre a adoção de medidas não farmacológicas excepcionais de caráter temporário no município de Vera para prevenir a disseminação do Covid-19. Considerando o compromisso da Administração Municipal com o bem estar e saúde da população verense. Que o município de Vera deve realizar ações buscando o enfrentamento ao coronavírus de forma estratégica, com atuação preventiva e humanizada, de modo a proteger a saúde de todos os munícipes, equilibrando as medidas de forma a não ocasionar maiores danos à economia local.
Que a classificação de risco emitida pelo Governo do Estado de Mato Grosso na data de 13 de abril de 2021, o Município de Vera ainda encontra-se em nível de risco alto para a contaminação do Covid-19, devido ao acúmulo de casos nos últimos 14 dias, aliado ao alto índice de ocupação dos leitos de UTIS públicas e privadas em todo o estado. E considerando, porém, a redução significativa de casos de infecção pelo coronavírus, em Vera, que na data de hoje 15 de abril de 2021, conforme demonstra o Boletim Informativo do Coronavírus de nº 374, conta apenas com 26 casos ativos. Que proporcionalmente ao número de habitantes, o município de Vera, nesta data, possui um índice de infestação de 0,26% da população.
E considerando que o município de Vera, até o dia 16 de abril, já terá aplicado 100% das principais doses das vacinas recebidas para os grupos definidos pelo Ministério da Saúde e aproximadamente 50% das segundas doses das vacinas recebidas. Decreta que ficam estabelecidas no município de Vera a adoção de novas e temporárias medidas em conformidade com a classificação de alto risco do município. As medidas mencionadas neste decreto deverão ser observadas e cumpridas enquanto perdurarem os efeitos do Decreto Estadual de nº 874/2021.
Fica autorizado o funcionamento de bares, lanchonetes, conveniências de postos de combustíveis, restaurantes, pizzarias, sorveterias e afins de segunda a domingo das 05h às 22h. Assim como o consumo de bebidas no local, devendo respeitar o limite máximo de 50% da capacidade do local, ainda que ao ar livre, tendo como base o metro quadrado do ambiente e respeitando o espaçamento de 1,5 metro entre uma mesa e outra.
Fica autorizado o funcionamento dos demais comércios e prestadores de serviços, inclusive Escolas Particulares ou Centros de Formação diversos nos horários normais de funcionamento de segunda a sexta-feira e aos sábados das 07h às 18h, a exceção dos estabelecimentos que já possuem autorização de funcionamento até as 19h, tais como supermercados e afins os quais poderão permanecer até o referido horário.
O funcionamento nos horários autorizados por este Decreto em todos os comércios e prestadores de serviços deste Município fica condicionado ao uso correto de máscaras por todos os envolvidos, assim como o uso constante de álcool em gel, para higienização das mãos, mesas, cadeiras, bancos, banheiros, balcões devendo ainda ser observados os protocolos de saúde e normas sanitárias vigentes em todos os ambientes dos estabelecimentos.
No caso de Escolas Particulares e Centros de Treinamentos e Academias estes deverão respeitar o atendimento com limite máximo de 50% da capacidade do ambiente, respeitando o distanciamento dos alunos, uso de máscaras, o uso constante de álcool em gel para higienização das mãos, mobiliários e equipamentos, assim como medição de temperatura.
Fica autorizado o funcionamento de atividades religiosas em templos e igrejas respeitando o limite máximo de 50% da capacidade do local.
Fica mantida a restrição de circulação de pessoas (toque de recolher) em todo o território do Município de Vera no horário de 23h às 05h, exceto para os serviços e atividades cujo funcionamento é permitido após as 23h, bem como outras situações específicas a serem analisadas pelas autoridades fiscais e policiais responsáveis pela fiscalização.
Enquanto perdurar os efeitos deste decreto o agente fiscal do município fica autorizado a fechar e recolher o alvará de localização e funcionamento dos estabelecimentos comerciais que não cumprirem as medidas, inclusive com apoio policial.
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