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Prefeito regulamenta Lei que proíbe manuseio e queima de fogos de artificio no município

  • Publicado em 29/10/2023
  • Atualizado em 30/10/2023

Fonte: Administração

Autor: Assessoria de Imprensa

Autor da Foto: Divulgação

O prefeito Moacir Giacomelli regulamentou a Lei Municipal 1370/2021, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de médio e alto estampidos, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município.

Conforme o Decreto 064/2023, publicado dia 25 de outubro no Diário Oficial, a justificativa aponta que “é o dever do município proporcionar a todos um meio ambiente humanizado, sadio e ecologicamente equilibrado no âmbito municipal, buscando meios de defender a saúde e bem-estar das pessoas”.

Ainda de acordo com o decreto, os inúmeros estudos científicos comprovando a nocividade de fogos de artifício geradores de estampido em relação ao sossego de pessoas enfermas, idosos e bebês, bem como os danos causados ao comportamento das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e à saúde e segurança dos animais.

Outra situação é a notificação recomendatória expedida pelo Promotor de Justiça da Comarca de Vera, que recomenda a devida regulamentação da Lei Municipal nº 1370/2021.

Serão as infrações e aplicação de medidas administrativas e penalidades, para quem infringir a Lei.

Ela é aplicável em todo perímetro urbano e comunidades rurais, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados e abrange quaisquer fogos de artifício ou explosivos com estampidos, como morteiros, bombas, fogos de artifício de médio e alto estampidos, foguetes com flecha de apito ou qualquer artefato que cause barulho. Os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais, bem como os similares que acarretam barulho de mínima intensidade disponíveis no mercado, também são proibidos.

A denúncia poderá ser feita no canal de atendimento do Departamento de Fiscalização, pelo telefone celular/WhatsApp (66) 99227-4221 sendo necessário que o denunciante se identifique e informe com precisão o local da soltura dos fogos e demais informações necessárias para identificação do infrator, se possível, imagens e vídeos para comprovar a materialidade.

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