Prefeito de Vera cumpre com a Lei de Responsabilidade Fiscal
Fonte: Copntabilidade
Autor: Dieny Vieira
Autor da Foto: Internet
Na manhã desta sexta-feira (30), a administração municipal de Vera através do departamento de contabilidade publicou o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), referente ao 5º Bimestre de 2018. O documento está disponível no site da prefeitura, no site do Tribunal de Contas do estado de Mato Grosso (TCE), e no paço municipal. Nele os munícipes podem acompanhar a situação fiscal de Vera.
De acordo com Márcia Scarparo que é contadora da Prefeitura de Vera, a publicação deste documento é de suma importância pra demonstrar a transparência da gestão municipal. As publicações do RREO são feitas a cada bimestre e é muito importante que a população acompanhe essa execução. Os relatórios ficam a disposição dos munícipes e nós estamos à disposição para esclarecer qualquer tipo de dúvida”, expôs Marcia.
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) tem como finalidade evidenciar a situação fiscal do município, demonstrando a execução orçamentária da receita e da despesa. O relatório permite aos órgãos de controle interno e externo, aos usuários e à sociedade em geral conhecer, acompanhar e analisar o desempenho das ações governamentais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). A administração de Vera trabalha com responsabilidade na gestão fiscal e com uma ação planejada e transparente em que se previne, riscos capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.
A orientação do Relatório é definida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LFR) nº 101/00, que indica sobre equilíbrio entre receitas e despesas, a limitação de empenho e movimentação financeira, a não geração de despesas consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público, os critérios para criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa. Além do cumprimento de metas de resultado primário ou nominal, sobre a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos de competência constitucional do ente, sobre a contratação de operações de crédito, disponibilidades de caixa, restos a pagar, dentre outras disposições, visando sempre à responsabilidade do titular do Poder no que se refere à gestão dos recursos e patrimônio público.
Os órgãos fiscalizadores devem examinar, os dados contidos nos relatórios publicados, prioritariamente, na prestação de contas de recursos públicos o demonstrativo das despesas com saúde integrante do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, a fim de subsidiar a emissão do parecer prévio do respectivo Tribunal de Contas.
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