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Portaria do TRE-MT proíbe venda de bebidas alcoólicas durante votação de domingo em Vera

Medida vale das 7h às 16h, no horário de Mato Grosso; segundo turno será para a escolha de presidente da República

  • Publicado em 22/10/2026
  • Atualizado em 22/10/2026

O segundo turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado neste domingo (25) e contará com regras específicas para garantir a tranquilidade dos trabalhos eleitorais em Mato Grosso. Em Vera, assim como nos demais municípios do estado, a votação ocorrerá das 7h às 16h, conforme o horário oficial de Mato Grosso.

A determinação consta na Portaria CRE-MT nº 06/2026, publicada pela Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso. O documento proíbe a venda e o fornecimento, mesmo gratuito, de bebidas alcoólicas destinadas ao consumo em estabelecimentos comerciais, locais públicos ou espaços abertos ao público durante o período de votação.

A medida tem como objetivo prevenir situações que possam comprometer a ordem e a tranquilidade nos locais de votação, além de contribuir para a segurança de eleitores, mesários e demais profissionais envolvidos no processo eleitoral.

A restrição é válida especificamente para o dia 25 de outubro, das 7h às 16h, e não abrange residências nem a venda de bebidas destinadas ao consumo em outro local.

Eleição em Vera

No município, os eleitores irão às urnas para participar do segundo turno, que definirá o presidente e o vice-presidente da República. A votação ocorre em horário unificado em todo o estado, com encerramento previsto para as 16h.

Conforme dados divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) em abril, Vera contabilizava 7.807 eleitores aptos a votar. O levantamento também apontava que 7.558 eleitores, equivalentes a 96,81% do total, possuíam cadastro biométrico.

A Portaria CRE-MT nº 06/2026 estabelece a regra sobre bebidas alcoólicas de maneira uniforme para todas as zonas eleitorais de Mato Grosso. Em caso de descumprimento, a Justiça Eleitoral deverá emitir uma ordem direta e individualizada para que o infrator ou responsável pelo estabelecimento interrompa a conduta, sem prejuízo da atuação das forças de segurança.

A orientação aos eleitores é que se programem para comparecer à seção eleitoral dentro do horário estabelecido e consultem previamente o local de votação.

Horário da votação: das 7h às 16h, no horário de Mato Grosso.

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