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Justiça Eleitoral proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas durante votação em Vera, Feliz Natal e Santa Carmem

Restrição valerá das 7h às 16h deste domingo (4), durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026; medida também se aplica a locais públicos e estabelecimentos comerciais

  • Publicado em 02/10/2026
  • Atualizado em 02/10/2026

Fonte: Gestão

Autor: Ascom

O Cartório da 36ª Zona Eleitoral de Mato Grosso com sede em Vera, divulgou nesta sexta-feira (2) o Ofício-Circular nº 03/2026, comunicando aos comerciantes de Vera, Feliz Natal e Santa Carmem a proibição da venda, fornecimento, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas durante o horário de votação do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026.

A determinação está prevista na Portaria CRE-MT nº 05/2026, da Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso, e estabelece que a restrição será aplicada no domingo, 4 de outubro, das 7h às 16h, no horário oficial de Mato Grosso. A regra vale em toda a circunscrição eleitoral do Estado.

De acordo com o documento encaminhado pelo Cartório da 36ª Zona Eleitoral, a proibição alcança não apenas a comercialização, mas também o fornecimento gratuito, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais, locais públicos ou espaços abertos ao público.

Regra vale durante todo o período de votação

A medida foi adotada pela Corregedoria Regional Eleitoral para estabelecer uma regra uniforme em Mato Grosso durante o primeiro turno. Em publicação oficial, o TRE-MT informou que a restrição ficará limitada ao período de votação, das 7h às 16h do dia 4 de outubro.

Dessa forma, comerciantes, proprietários de estabelecimentos e responsáveis por locais abertos ao público devem observar o horário estabelecido pela Justiça Eleitoral e interromper a venda, o fornecimento, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas durante o período determinado.

Descumprimento poderá gerar atuação da Justiça Eleitoral

O Ofício-Circular informa ainda que, caso seja constatado o descumprimento da determinação, o Juízo Eleitoral poderá expedir uma ordem direta e individualizada ao infrator ou ao responsável pelo estabelecimento para que cesse a conduta.

A medida não exclui a atuação das forças de segurança pública. As ocorrências também poderão ser registradas no sistema Ocorre-JE, conforme estabelece a determinação da Corregedoria.

O próprio Cartório da 36ª Zona Eleitoral ressalta que a determinação foi emanada diretamente pela Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso, cabendo ao juízo eleitoral local comunicar a regra e promover seu cumprimento junto aos comerciantes e demais interessados de Vera, Feliz Natal e Santa Carmem.

Orientação aos comerciantes

Com a proximidade do primeiro turno, a Justiça Eleitoral orienta os estabelecimentos a se organizarem para cumprir a restrição durante o período determinado.

Serviço

Data: domingo, 4 de outubro de 2026
Horário da restrição: das 7h às 16h
Abrangência: todo o Estado de Mato Grosso
Municípios da 36ª Zona Eleitoral: Vera, Feliz Natal e Santa Carmem
Proibição: venda, comercialização, fornecimento, inclusive gratuito, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais, locais públicos ou abertos ao público.

O documento foi assinado pelo juiz eleitoral em substituição legal Fernando Akio Maeda e expedido pelo Cartório da 36ª Zona Eleitoral, com sede em Vera.

Conforme dados da 36ª Zona Eleitoral, Vera tem 7.864 eleitores aptos a votar nas Eleições Gerais de domingo.

 

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