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Judiciário determina ao Município de Vera o distanciamento social dos servidores do grupo de risco

  • Publicado em 14/05/2020

Fonte: Município de Vera

Autor: Dieny Vieira

Autor da Foto: Internet

O Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso através da Ação Civil Pública de nº 1000238-09.2020.8.11.0102. Promovida pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso determinou ao Município de Vera que afaste os servidores municipais inseridos no grupo de risco do novo Coronavírus, sendo aqueles com idade superior a 60 anos e aqueles portadores de doenças crônicas, independente de estarem descompensados em suas doenças.

Confira a decisão completa no link; https://www.vera.mt.gov.br/fotos_downloads/1155.pdf.

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