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Empresários tem até o dia 28 de fevereiro para efetuar o pagamento do alvará de funcionamento

  • Publicado em 21/01/2020

Fonte: Administração e Finanças

Autor: Dieny Vieira

Autor da Foto: Internet

A Prefeitura Municipal de Vera por meio da Secretaria de Administração e Finanças através do chefe do Setor de Tributação Leandro Schleicher, fez um alerta aos empresários de Vera sobre a data de vencimento do boleto e a necessidade do pagamento do Alvará de Funcionamento dos estabelecimentos comerciais do município. A data final de vencimento do alvará é 28 de fevereiro de 2020.

De acordo com Leandro a inadimplência, é baixa no município chegando a cerca de 20% apenas, no entanto, é de suma importância que a taxa seja paga até a data do vencimento para as empresas realizem a renovação do alvará. Quem perder a data de vencimento e deixar de pagar corre o risco de ter seu comércio lacrado. Em 2019 foram lançados 460 boletos dos quais 330 foram pagos gerando ao município a arrecadação aproximada de R$ 167 mil reais. Este ano a Prefeitura lançou 568 boletos com a previsão de arrecadação de cerca de R$ 234 mil reais.

Os boletos para pagamento da taxa estão sendo entregues nas empresas, porém, se o empresário preferir pode imprimir o boleto acessando o site da Prefeitura de Vera, ou pode ainda buscar o documento impresso no Setor de Tributação. Ainda conforme o chefe do setor os empresários que necessitarem tirar novos alvarás, precisam procurar o setor de tributação da Prefeitura Municipal que tem o horário de funcionamento das 07h às 13h. 

Três dias após o pagamento da taxa o contribuinte pode imprimir o alvará direto no site da prefeitura para fixá-lo na empresa. O alvará de funcionamento é o documento mais importante de uma empresa, já que sem ele, ela não pode abrir as portas para o público. Mesmo que toda documentação restante esteja em ordem, enquanto o alvará não for expedido à empresa não pode funcionar legalmente. Esse documento é o que habilita o local onde a empresa ou estabelecimento está instalado como propício para o desenvolvimento da atividade desejada.

É emitido pelas prefeituras e todo tipo de estabelecimento comercial, industrial, agrícola, sociedades, associações, instituições e prestadores de serviços de qualquer tipo precisa possuir, independente de serem pessoas físicas ou jurídicas. Os documentos necessários para obtenção do Alvará de funcionamento são cópia do recibo do IPTU (Imposto Predial e territorial urbano) quitado referente ao imóvel onde será aberto o estabelecimento e a planta do imóvel com seu respectivo habite-se ou ainda com o auto de conclusão, certificado de conclusão e o auto de vistoria.

Para mais informações ligue: 66 3583-3100

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