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Dia 28 de abril comemoramos o Dia da Educação um direito fundamental a todos

  • Publicado em 27/04/2017

Fonte: SMECD e MPF

Autor: Queila Carmo

Autor da Foto: Internet

A boa educação é a base para uma nação evoluída e justa. Isso quer dizer que, se as pessoas têm oportunidade de acesso a uma educação de qualidade, aumentam as chances de elas terem uma vida digna e de exercerem a cidadania de forma plena, colocando em prática tanto seus direitos como suas obrigações.

A educação é um direito fundamental de todos os brasileiros e um dever do Estado. É o que está escrito na Constituição (a Lei Maior do nosso país). Além disso, a educação abre portas para outros direitos, como saúde, trabalho e lazer.

Portanto, o tema educação engloba toda a sociedade brasileira, em todas as idades (crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos), nos mais variados níveis de ensino (educação infantil, educação básica, educação de jovens e adultos, educação universitária), em todas as classes econômicas e em todos os estados brasileiros.

A secretária de Educação do Município de Vera, não deixou esta data passar em branco e proferiu seu ponto de vista para este dia especial O DIA DA EDUCAÇÃO, confira abaixo:

"Educação envolve toda forma de aprendizado. Ela pode acontecer junto à família, entre pessoas de uma mesma cultura e também da articulação entre culturas diferentes o que, inevitavelmente, desencadeia novos aprendizados.

É sob essa ótica que se constroi o conceito de educação: sem desvincular da realidade na qual inserida e, portanto, de modo a expressar  os anseios dessa comunidade e contribuindo para a inclusão social.  Essa construção requer um novo sentido e novos significados na prática educacional. Necessariamente tem que se pautar na dinâmica do papel da escola em determinado espaço geográfico e social.  O contexto atual requer romper com o modelo tradicional dando espaço a ousadia, a criatividade, ao diálogo diário com a comunidade na visão de educação emancipatória e transformadora".

Por Cecília Gabriela Moraes

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