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Departamento de Tributação faz alerta sobre prazo de vencimento do alvará de funcionamento

  • Publicado em 23/01/2019

Fonte: Setor de Tributação

Autor: Dieny Vieira

Autor da Foto: Internet

A secretaria Municipal de Administração e Finanças através do chefe do Setor de Tributação Leandro Schleicher, fez um alerta aos empresários de Vera sobre a necessidade do pagamento do Alvará de Funcionamento dos estabelecimentos comerciais. O decreto sobre a data de vencimento do alvará já está publicado no site da prefeitura, https://www.vera.mt.gov.br/fotos_downloads/831.pdf onde a data final de vencimento é o dia 28 de fevereiro de 2019.

Apesar da inadimplência, ser baixa no município cerca de 2 % apenas, Leandro ressalta que é de suma importância que a taxa seja paga até a data do vencimento para a renovação do alvará. Quem perder a data de vencimento e deixar de pagar corre o risco de ter seu comércio lacrado. Cerca de 380 alvarás foram emitidos pelo Setor de Tributação e estão sendo entregues juntamente com os boletos para pagamento da taxa aos responsáveis pelos estabelecimentos. A entrega teve início nesta semana juntamente com a vistoria. Ainda conforme o chefe do setor os empresários que necessitarem tirar novos alvarás, precisam procurar o setor de tributação da Prefeitura Municipal das 07h às 13h.

O alvará de funcionamento é o documento mais importante de uma empresa, já que sem ele, ela não pode abrir as portas para o público. Mesmo que toda documentação restante esteja em ordem, enquanto o alvará não for expedido à empresa não pode funcionar legalmente. Esse documento é o que habilita o local onde a empresa ou estabelecimento está instalado como propício para o desenvolvimento da atividade desejada.

É emitido pelas prefeituras e todo tipo de estabelecimento comercial, industrial, agrícola, sociedades, associações, instituições e prestadores de serviços de qualquer tipo precisa possuir, independente de serem pessoas físicas ou jurídicas. Os documentos necessários para obtenção do Alvará de funcionamento são cópia do recibo do IPTU (Imposto Predial e territorial urbano) quitado referente ao imóvel onde será aberto o estabelecimento e a planta do imóvel com seu respectivo habite-se ou ainda com o auto de conclusão, certificado de conclusão e o auto de vistoria.

Para mais informações ligue: 66 3583-3100

 

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