Decreto altera comemoração do feriado do padroeiro do municipio no serviço público de Vera
Mudança para sexta-feira, 30 de outubro, busca facilitar a organização do calendário administrativo e proporcionar melhor aproveitamento do descanso pelos servidores municipais.
Fonte: Gestão
Autor: Ascom
A Prefeitura de Vera publicou o Decreto nº 076/2026, que transfere excepcionalmente a comemoração do feriado municipal em homenagem a São Judas Tadeu, padroeiro da cidade, do dia 28 de outubro, quarta-feira, para o dia 30 de outubro, sexta-feira. A medida foi assinada pelo prefeito Yago Giacomelli e publicado do Diário Oficial.
A alteração tem como objetivo adequar o calendário administrativo, favorecendo a organização dos serviços municipais e proporcionando aos servidores públicos um período de descanso mais proveitoso, sem comprometer a continuidade dos atendimentos considerados essenciais à população.
Com a mudança, o feriado será celebrado na sexta-feira. A decisão também busca contribuir para uma gestão mais eficiente dos recursos e para o planejamento das atividades administrativas.
O prefeito Yago Giacomelli destacou que a medida foi adotada considerando o interesse público e a valorização dos servidores municipais.
“Nosso objetivo é organizar o calendário administrativo de forma responsável, conciliando a eficiência dos serviços públicos com a valorização dos nossos servidores. Essa adequação permite um melhor aproveitamento do período, mantendo o compromisso da administração com a população e garantindo que os serviços essenciais continuem funcionando normalmente”, afirmou o prefeito.
Conforme estabelece o decreto, os serviços indispensáveis de saúde e limpeza urbana serão mantidos no dia 30 de outubro, seguindo as orientações das respectivas secretarias municipais. Já os Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) terão suas atividades suspensas nessa data.
O dia 28 de outubro, data originalmente prevista para o feriado de São Judas Tadeu, será, portanto, considerado dia útil, conforme a transferência estabelecida pelo decreto.
A medida está fundamentada na Lei Municipal nº 726, de 22 de agosto de 2006, que instituiu o dia 28 de outubro como feriado municipal em homenagem ao padroeiro de Vera, São Judas Tadeu.
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