Câmara aprova projeto de Lei sobre revezamento de horas para servidores municipais
Fonte: Administração
Autor: Assessoria de Comunicação
A Câmara Municipal de Vera aprovou, durante a sessão ordinária desta segunda-feira (07), o Projeto de Lei Complementar nº 004/2025, de autoria do Executivo que institui e regulamenta a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento nos regimes 12x36 e 24x72 para servidores públicos do município.
A medida foi proposta pelo prefeito com o objetivo de adequar a carga horária de profissionais que atuam em áreas essenciais, como saúde e vigilância patrimonial.
Com a nova legislação, servidores estatutários, celetistas e até terceirizados que exerçam funções que demandem escalas contínuas poderão cumprir jornadas de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, ou 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso. O texto prevê limite de 16 plantões mensais para o regime 12x36 e até 8 plantões mensais para o regime 24x72.
A lei estabelece que durante os turnos os trabalhadores terão direito a, no mínimo, 60 minutos de intervalo para repouso e alimentação, podendo este ser fracionado. As jornadas seguirão um sistema de compensação, sem gerar horas extras, desde que respeitado o limite de 200 horas mensais. Horas excedentes à escala, no entanto, deverão ser remuneradas com acréscimo de 50% em dias normais e 100% em domingos e feriados, desde que previamente autorizadas, salvo em situações de urgência.
Outra previsão importante do projeto é o pagamento de adicional noturno, conforme legislação municipal, garantindo o direito já respaldado pela Constituição e consolidado pelo Supremo Tribunal Federal. A nova legislação também determina que servidores cujas escalas coincidam com feriados, incluindo os municipais, não terão direito a compensações extras por esses dias, considerando-se os plantões como já compensados dentro da jornada especial.
A regulamentação valerá para servidores que atuam principalmente na área da saúde, em unidades de atendimento público, e vigilantes lotados em órgãos da administração municipal, conforme artigo 7º do texto. A organização das escalas será de responsabilidade das secretarias municipais às quais os servidores estão vinculados.
De acordo com a justificativa apresentada pelo prefeito Yago Giacomelli, o projeto segue os parâmetros constitucionais e responde à necessidade de manter o funcionamento ininterrupto de serviços essenciais à população, como a assistência médica e a segurança dos bens públicos. Ele também destacou que a medida respeita o princípio da legalidade e da irredutibilidade dos vencimentos, pilares da administração pública.
“Trata-se de uma jornada diferenciada, instituída por lei específica, conforme exige o Tribunal de Contas do Estado, e ajustada à realidade do serviço público, garantindo eficiência, legalidade e respeito aos direitos dos trabalhadores”, afirmou Giacomelli na mensagem encaminhada à Câmara.
A nova lei entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser regulamentada por decreto, conforme necessidade do Executivo.
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