Antecipação de 13º integral para os servidores deve movimentar mais de R$ 1 milhão e 400 mil em Vera
Fonte: Administração e Finanças
Autor: Dieny Vieira
Autor da Foto: Internet
Nesta sexta-feira (29) a Prefeitura Municipal de Vera através da Secretaria de Administração e Finanças realiza o pagamento do 13º salário dos servidores do poder executivo. O pagamento será antecipado e de forma integral juntamente com a folha do mês de novembro. Enquanto muitos municípios do estado de Mato Grosso, estão tendo dificuldades para reunir o montante para pagar o 13º salário de seus servidores e o próprio Governo do Estado está parcelando salários. O município de Vera está rigorosamente em dia com as suas contas e pagando o 13º salário antecipado para os servidores.
De acordo com o secretário de Administração e Finanças Roberto Carlos Dambrós, com o pagamento da folha juntamente com a antecipação do 13º o valor de aproximadamente R$ 1 milhão e 400 mil reais deve movimentar o comércio local. Ele explicou ainda que este ano assim como em 2018 a Administração teve a preocupação de antecipar o 13º para comodidade dos servidores municipais que com o valor em mãos podem se programar melhor para o final de ano.
“Essa administração tem uma grande preocupação com o servidor, e desde que nós assumimos a gestão, o prefeito Moacir Giacomelli, tem nos cobrado seriedade nas contas públicas. E a gente sempre tem trabalhado com seriedade e diante disso a gente conseguiu agora dia 29 pagar o 13º salário integral e de forma antecipada aos servidores municipais juntamente com a folha de novembro. Tivemos esta preocupação de pagar antecipadamente o 13º para que os servidores possam se programar para realizar uma viagem, adquirir um bem ou até mesmo estar quitando alguma dívida. E com o pagamento do 13º e da folha juntos deve movimentar no comércio local mais de R$ 1 milhão e 400 mil reais”, destacou Roberto.
A gratificação natalina (o popular décimo terceiro) foi instituída no Brasil no ano de 1962. Tal benefício garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado durante o ano ou por fração maior ou igual há 15 dias. O cálculo de tal benefício é feito da seguinte maneira: divide-se o salário integral do trabalhador por doze e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. As horas extras, adicionais noturnos e de insalubridade e comissões adicionais também entram no cálculo da gratificação.
Conforme estabelece a lei que regula o décimo terceiro salário o pagamento deve ser feito em duas parcelas: a primeira, correspondente à metade do salário do empregador, deve ser paga entre dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo o salário de dezembro menos o valor adiantado na primeira parcela.
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